CDCCD - Comissão da Defesa do Consumidor, do Comércio e do Desenvolvimento Econômico
Dados Básicos
Nome
Comissão da Defesa do Consumidor, do Comércio e do Desenvolvimento Econômico
Sigla
CDCCD
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Defesa Consumidor, Comércio e do Desenvolvimento
Data de Criação
06/03/2025
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
31/12/2026
Dados Complementares
Local Reunião
Câmara Municipal - Sala das Comissões
Data/Hora Reunião
Todas as Terças a partir das 9h
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Av. Dr. Silvio Bezarra de Melo, 368
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 64. Compete à Comissão da Defesa do Consumidor, do Comércio e do Desenvolvimento Econômico, emitir pareceres e atuar sobre matérias vinculadas aos seguintes aspectos:
I - Avaliar assuntos relacionados ao interesse do consumidor, bem como matérias referentes à economia popular;
II - Receber, avaliar e investigar denúncias sobre abuso do poder econômico;
III – Propor medidas de expansão e de desenvolvimento das atividades relacionadas com a manutenção e o crescimento do comércio, compreendendo o empreendedorismo e desenvolvimento do município;
IV - Examinar e exarar parecer sobre matérias referentes à temática;
V – Debater, fiscalizar e propor medidas que estejam relacionadas com as relações de consumo e medidas de defesa do consumidor, bem como a composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços.
VI - Estimular, apoiar e desenvolver projetos, estudos, debates e atividades acerca da defesa do consumidor, do comércio e do desenvolvimento econômico.
I - Avaliar assuntos relacionados ao interesse do consumidor, bem como matérias referentes à economia popular;
II - Receber, avaliar e investigar denúncias sobre abuso do poder econômico;
III – Propor medidas de expansão e de desenvolvimento das atividades relacionadas com a manutenção e o crescimento do comércio, compreendendo o empreendedorismo e desenvolvimento do município;
IV - Examinar e exarar parecer sobre matérias referentes à temática;
V – Debater, fiscalizar e propor medidas que estejam relacionadas com as relações de consumo e medidas de defesa do consumidor, bem como a composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços.
VI - Estimular, apoiar e desenvolver projetos, estudos, debates e atividades acerca da defesa do consumidor, do comércio e do desenvolvimento econômico.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término