CDPDPI - Comissão dos Direitos das Pessoas Com Deficiência e promoção da Igualdade
Dados Básicos
Nome
Comissão dos Direitos das Pessoas Com Deficiência e promoção da Igualdade
Sigla
CDPDPI
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Direitos Pessoa Deficiênte e promoção da igualdada
Data de Criação
06/03/2025
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
31/12/2026
Dados Complementares
Local Reunião
Câmara Municipal - Sala das Comissões
Data/Hora Reunião
Todas as Terças a partir das 9h
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Av. Dr. Silvio Bezarra de Melo, 368
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 63. Compete à Comissão dos Direitos das Pessoas Com Deficiência e promoção da Igualdade, emitir pareceres e atuar sobre matérias vinculadas aos seguintes aspectos:
I - realizar o acompanhamento, apoio e fiscalização das políticas e ações de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência, bem como a articulação de parcerias entre os Poderes Legislativo e Executivo, empresas e sociedade civil para o desenvolvimento da inclusão social, às relações de trabalho e a promoção da igualdade;
II - examinar e exarar parecer sobre matérias referentes ao tema;
III - fiscalizar o cumprimento dos dispositivos constitucionais, da Lei Orgânica e da legislação em geral que assegurem os direitos das pessoas com deficiência;
IV - estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre a promoção da igualdade na sociedade;
V - receber e examinar denúncias de situações de desrespeito e tratamento discriminatório às pessoas com deficiência e às minorias, dando ciência aos órgãos competentes para providências necessárias à coibição e punição de tais práticas;
VI - desenvolver e propor projetos e programas que visem combater e eliminar a discriminação das pessoas com deficiência e que promovam a igualdade;
VIII- relacionar-se, respeitando a autonomia, com movimentos, organismos e instituições de apoio ao desenvolvimento de atividades inerentes aos seus objetivos.
I - realizar o acompanhamento, apoio e fiscalização das políticas e ações de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência, bem como a articulação de parcerias entre os Poderes Legislativo e Executivo, empresas e sociedade civil para o desenvolvimento da inclusão social, às relações de trabalho e a promoção da igualdade;
II - examinar e exarar parecer sobre matérias referentes ao tema;
III - fiscalizar o cumprimento dos dispositivos constitucionais, da Lei Orgânica e da legislação em geral que assegurem os direitos das pessoas com deficiência;
IV - estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre a promoção da igualdade na sociedade;
V - receber e examinar denúncias de situações de desrespeito e tratamento discriminatório às pessoas com deficiência e às minorias, dando ciência aos órgãos competentes para providências necessárias à coibição e punição de tais práticas;
VI - desenvolver e propor projetos e programas que visem combater e eliminar a discriminação das pessoas com deficiência e que promovam a igualdade;
VIII- relacionar-se, respeitando a autonomia, com movimentos, organismos e instituições de apoio ao desenvolvimento de atividades inerentes aos seus objetivos.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término