CDDM - Comissão da Defesa e dos Direitos da Mulher
Dados Básicos
Nome
Comissão da Defesa e dos Direitos da Mulher
Sigla
CDDM
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Defesa e dos Direitos da Mulher
Data de Criação
06/03/2025
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
31/12/2026
Dados Complementares
Local Reunião
Câmara Municipal - Sala das Comissões
Data/Hora Reunião
Todas as Terças a partir das 9h
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Av. Dr. Silvio Bezarra de Melo, 368
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 62. Compete à Comissão da Defesa e dos Direitos da Mulher, emitir pareceres e atuar sobre matérias vinculadas aos seguintes aspectos:
I - Opinar sobre propostas pertinentes aos direitos das mulheres e propor políticas em todos os níveis da administração pública, direta ou indireta, visando combater o preconceito e os estereótipos quanto ao papel da mulher na sociedade;
II - Examinar e exarar parecer sobre matérias referentes ao tema;
III - Fiscalizar o cumprimento dos dispositivos constitucionais, da Lei Orgânica e da legislação em geral que assegurem os direitos da mulher;
IV - Estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre a condição feminina e propor medidas para a realização dos objetivos propostos;
V - Receber e examinar denúncias de situações de desrespeito e tratamento discriminatório à mulher, dando ciência aos órgãos competentes para providências necessárias à coibição e punição de tais práticas;
VI - Desenvolver e propor projetos e programas que visem combater e eliminar a discriminação;
VII - Desenvolver e propor projetos e programas de estímulo à participação social e política da mulher;
VIII- Relacionar-se, respeitando a autonomia, com movimentos, organismos e instituições de apoio ao desenvolvimento de atividades inerentes aos seus objetivos.
I - Opinar sobre propostas pertinentes aos direitos das mulheres e propor políticas em todos os níveis da administração pública, direta ou indireta, visando combater o preconceito e os estereótipos quanto ao papel da mulher na sociedade;
II - Examinar e exarar parecer sobre matérias referentes ao tema;
III - Fiscalizar o cumprimento dos dispositivos constitucionais, da Lei Orgânica e da legislação em geral que assegurem os direitos da mulher;
IV - Estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre a condição feminina e propor medidas para a realização dos objetivos propostos;
V - Receber e examinar denúncias de situações de desrespeito e tratamento discriminatório à mulher, dando ciência aos órgãos competentes para providências necessárias à coibição e punição de tais práticas;
VI - Desenvolver e propor projetos e programas que visem combater e eliminar a discriminação;
VII - Desenvolver e propor projetos e programas de estímulo à participação social e política da mulher;
VIII- Relacionar-se, respeitando a autonomia, com movimentos, organismos e instituições de apoio ao desenvolvimento de atividades inerentes aos seus objetivos.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término