CIUMAA - Comissão de Infraestrutura, Urbanismo, Meio Ambiente e Agricultura
Dados Básicos
Nome
Comissão de Infraestrutura, Urbanismo, Meio Ambiente e Agricultura
Sigla
CIUMAA
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Planejamento Urbano, Agricultura, Meio Ambiente
Data de Criação
06/03/2025
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
31/12/2026
Dados Complementares
Local Reunião
Câmara Municipal - Sala das Comissões
Data/Hora Reunião
todas terças a partir das 9h
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Av. Dr. Silvio Bezarra de Melo, 368
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 59. É da competência específica da Comissão de Planejamento Urbano, Agricultura, Meio Ambiente, Transportes e Habitação:
I – opinar, analisar, discutir e emitir parecer sobre projetos de lei, projetos de resolução, emendas, substitutivos e demais proposições que versem sobre planejamento urbano e territorial, zoneamento, uso e ocupação do solo, parcelamento do solo urbano e rural, plano diretor e instrumentos de política urbana;
II – apreciar matérias relativas à política municipal de desenvolvimento urbano, regularização fundiária, ordenamento do crescimento da cidade, infraestrutura urbana, mobilidade e integração entre áreas urbanas e rurais;
III – analisar proposições relacionadas à agricultura, pecuária, agropecuária, agroecologia e desenvolvimento rural, inclusive políticas de incentivo ao pequeno produtor, agricultura familiar, associações rurais e cooperativas;
IV – emitir parecer sobre projetos e políticas públicas que tratem da defesa, preservação e recuperação do meio ambiente, recursos hídricos, proteção de nascentes, resíduos sólidos, saneamento ambiental, mudanças climáticas, educação ambiental e sustentabilidade;
V – acompanhar, fiscalizar e opinar sobre ações, programas e convênios do Município voltados à proteção ambiental, licenciamento ambiental municipal, conselhos ambientais e fundos correlatos;
VI – apreciar matérias atinentes à política municipal de transportes, trânsito, mobilidade urbana e rural, estradas vicinais, transporte público, transporte escolar, acessibilidade e segurança viária;
VII – analisar projetos relacionados à habitação, política habitacional, programas de moradia popular, regularização de imóveis, melhorias habitacionais, reassentamentos e políticas de interesse social;
VIII – manifestar-se sobre proposições que envolvam obras públicas de infraestrutura urbana e rural, especialmente aquelas relacionadas a pavimentação, drenagem, saneamento, iluminação pública e equipamentos comunitários;
IX – opinar sobre matérias referentes ao desenvolvimento sustentável do Município, conciliando crescimento urbano, preservação ambiental e fortalecimento da economia local;
X – acompanhar a execução de políticas públicas municipais nas áreas de sua competência, podendo promover audiências públicas, reuniões técnicas e diligências para melhor instrução legislativa;
XI – emitir parecer sobre convênios, contratos, consórcios públicos e parcerias firmadas pelo Município que envolvam temas afetos à Comissão;
XII – analisar matérias correlatas ou conexas às áreas de planejamento urbano, agricultura, meio ambiente, transportes e habitação, ainda que não expressamente previstas neste artigo.
I – opinar, analisar, discutir e emitir parecer sobre projetos de lei, projetos de resolução, emendas, substitutivos e demais proposições que versem sobre planejamento urbano e territorial, zoneamento, uso e ocupação do solo, parcelamento do solo urbano e rural, plano diretor e instrumentos de política urbana;
II – apreciar matérias relativas à política municipal de desenvolvimento urbano, regularização fundiária, ordenamento do crescimento da cidade, infraestrutura urbana, mobilidade e integração entre áreas urbanas e rurais;
III – analisar proposições relacionadas à agricultura, pecuária, agropecuária, agroecologia e desenvolvimento rural, inclusive políticas de incentivo ao pequeno produtor, agricultura familiar, associações rurais e cooperativas;
IV – emitir parecer sobre projetos e políticas públicas que tratem da defesa, preservação e recuperação do meio ambiente, recursos hídricos, proteção de nascentes, resíduos sólidos, saneamento ambiental, mudanças climáticas, educação ambiental e sustentabilidade;
V – acompanhar, fiscalizar e opinar sobre ações, programas e convênios do Município voltados à proteção ambiental, licenciamento ambiental municipal, conselhos ambientais e fundos correlatos;
VI – apreciar matérias atinentes à política municipal de transportes, trânsito, mobilidade urbana e rural, estradas vicinais, transporte público, transporte escolar, acessibilidade e segurança viária;
VII – analisar projetos relacionados à habitação, política habitacional, programas de moradia popular, regularização de imóveis, melhorias habitacionais, reassentamentos e políticas de interesse social;
VIII – manifestar-se sobre proposições que envolvam obras públicas de infraestrutura urbana e rural, especialmente aquelas relacionadas a pavimentação, drenagem, saneamento, iluminação pública e equipamentos comunitários;
IX – opinar sobre matérias referentes ao desenvolvimento sustentável do Município, conciliando crescimento urbano, preservação ambiental e fortalecimento da economia local;
X – acompanhar a execução de políticas públicas municipais nas áreas de sua competência, podendo promover audiências públicas, reuniões técnicas e diligências para melhor instrução legislativa;
XI – emitir parecer sobre convênios, contratos, consórcios públicos e parcerias firmadas pelo Município que envolvam temas afetos à Comissão;
XII – analisar matérias correlatas ou conexas às áreas de planejamento urbano, agricultura, meio ambiente, transportes e habitação, ainda que não expressamente previstas neste artigo.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término