CCJ - Comissão de Legislação, Constituição e Redação Final
Dados Básicos
Nome
Comissão de Legislação, Constituição e Redação Final
Sigla
CCJ
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Legislação, Constituição, Justiça e Redação final
Data de Criação
06/03/2025
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
31/10/2026
Dados Complementares
Local Reunião
Câmara Municipal - Sala das Comissões
Data/Hora Reunião
todas terças a partir das 9h
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Av. Dr. Silvio Bezarra de Melo, 368
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 57. É da competência específica da Comissão de Legislação, Constituição, Justiça e Redação Final:
I - opinar sobre o aspecto constitucional, legal, regimental e de técnica legislativa e correção de linguagem de todas as proposições sujeitas à apreciação da Câmara, salvo indicações e moções;
II - matéria regimental;
III - assunto de natureza jurídica, de interpretação da Lei Orgânica ou regimental que seja submetido, em consulta, pelo presidente da Câmara, pelo Plenário ou comissão, ou em razão de recurso contra decisão do presidente da Câmara ou presidente da comissão em questão de ordem;
IV - transferência temporária da sede da Prefeitura e da Câmara;
V - direitos e deveres decorrentes do exercício do mandato de vereador;
VI - aplicação de penalidades aos vereadores;
VII - licenças ao prefeito e vice-prefeito;
VIII - infrações político-administrativas do prefeito;
IX - vacância do cargo de prefeito nas hipóteses previstas no art. 72 da Lei Orgânica do Município;
X - organização administrativa do Município e da Câmara;
XI - criação, supressão e modificação de Distritos;
XII - criação de órgãos e/ou entidades da Administração direta e indireta;
XIII - contratos, ajustes, convênios e consórcios;
XIV - aquisição e alienação de bens imóveis;
XV - licenças dos vereadores;
XVI - vetos do prefeito;
XVII - concessão de títulos honoríficos;
XVIII - extinção de mandato de vereador;
XIX - assuntos internos que envolvam questão de alta indagação, sempre que solicitados pelo presidente da Câmara; e
XX - redação final das proposições em geral.
I - opinar sobre o aspecto constitucional, legal, regimental e de técnica legislativa e correção de linguagem de todas as proposições sujeitas à apreciação da Câmara, salvo indicações e moções;
II - matéria regimental;
III - assunto de natureza jurídica, de interpretação da Lei Orgânica ou regimental que seja submetido, em consulta, pelo presidente da Câmara, pelo Plenário ou comissão, ou em razão de recurso contra decisão do presidente da Câmara ou presidente da comissão em questão de ordem;
IV - transferência temporária da sede da Prefeitura e da Câmara;
V - direitos e deveres decorrentes do exercício do mandato de vereador;
VI - aplicação de penalidades aos vereadores;
VII - licenças ao prefeito e vice-prefeito;
VIII - infrações político-administrativas do prefeito;
IX - vacância do cargo de prefeito nas hipóteses previstas no art. 72 da Lei Orgânica do Município;
X - organização administrativa do Município e da Câmara;
XI - criação, supressão e modificação de Distritos;
XII - criação de órgãos e/ou entidades da Administração direta e indireta;
XIII - contratos, ajustes, convênios e consórcios;
XIV - aquisição e alienação de bens imóveis;
XV - licenças dos vereadores;
XVI - vetos do prefeito;
XVII - concessão de títulos honoríficos;
XVIII - extinção de mandato de vereador;
XIX - assuntos internos que envolvam questão de alta indagação, sempre que solicitados pelo presidente da Câmara; e
XX - redação final das proposições em geral.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término