CFOT - Comissão De Finanças, Orçamento e Tributação
Dados Básicos
Nome
Comissão De Finanças, Orçamento e Tributação
Sigla
CFOT
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Finanças, Orçamento e Tributação
Data de Criação
06/03/2025
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
31/12/2026
Dados Complementares
Local Reunião
Câmara Municipal - Sala das Comissões
Data/Hora Reunião
todas terças a partir das 9h
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Av. Dr. Silvio Bezarra de Melo, 368
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 58. É da competência específica da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação:
I - aspectos financeiros e orçamentários de quaisquer proposições, quanto à sua compatibilidade e adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual;
II - dívida pública, abertura de crédito e operações de crédito;
III - fixação do subsídio dos vereadores, prefeito, vice-prefeito, secretários do município e procurador-geral do Município;
IV - tributação, arrecadação, fiscalização, administração fiscal e contribuições previdenciárias e de custeio de serviço de iluminação pública;
V - prestação de contas da Mesa Diretora, da Câmara e do prefeito;
VI - fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, inclusive dos órgãos e/ou entidades da Administração indireta;
VII - plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias, orçamento anual e projetos de abertura de créditos adicionais;
VIII - acompanhamento do emprego de dotações, subsídios e auxílios a entidades públicas e privadas e respectiva prestação de contas;
IX - fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município; e
X - acompanhamento do emprego de dotações, subvenções, auxílios e a respectiva prestação de contas;
XI - solicitar esclarecimentos à autoridade responsável sobre indícios de despesas não autorizadas, devendo estes ser prestados em até 05 dias;
XII - tributos, custeio de iluminação pública e contribuições previdenciárias.
Parágrafo único. No caso do inciso XI, não prestados os esclarecimentos ou considerados insubsistentes, a comissão poderá solicitar ao Tribunal de Contas, parecer conclusivo sobre a matéria.
I - aspectos financeiros e orçamentários de quaisquer proposições, quanto à sua compatibilidade e adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual;
II - dívida pública, abertura de crédito e operações de crédito;
III - fixação do subsídio dos vereadores, prefeito, vice-prefeito, secretários do município e procurador-geral do Município;
IV - tributação, arrecadação, fiscalização, administração fiscal e contribuições previdenciárias e de custeio de serviço de iluminação pública;
V - prestação de contas da Mesa Diretora, da Câmara e do prefeito;
VI - fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, inclusive dos órgãos e/ou entidades da Administração indireta;
VII - plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias, orçamento anual e projetos de abertura de créditos adicionais;
VIII - acompanhamento do emprego de dotações, subsídios e auxílios a entidades públicas e privadas e respectiva prestação de contas;
IX - fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município; e
X - acompanhamento do emprego de dotações, subvenções, auxílios e a respectiva prestação de contas;
XI - solicitar esclarecimentos à autoridade responsável sobre indícios de despesas não autorizadas, devendo estes ser prestados em até 05 dias;
XII - tributos, custeio de iluminação pública e contribuições previdenciárias.
Parágrafo único. No caso do inciso XI, não prestados os esclarecimentos ou considerados insubsistentes, a comissão poderá solicitar ao Tribunal de Contas, parecer conclusivo sobre a matéria.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término